Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 348/1991
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PORTO VELHO, COM SEDE NA CIDADE DE PORTO VELHO.
LEI Nº 348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PORTO VELHO, COM SEDE NA CIDADE DE PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 1991, 103º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.