Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 36/1984
INSTITUI O DIA 6 DE AGOSTO COMO O "DIA DO PODER LEGISLATIVO".
LEI Nº 36, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
INSTITUI O DIA 6 DE AGOSTO COMO O "DIA DO PODER LEGISLATIVO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de agosto como o "Dia do Poder Legislativo do Estado".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 11 de dezembro de 1984.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador
DOE Nº 721, 14 DE DEZEMBRO DE 1984.