Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 36/1984

INSTITUI O DIA 6 DE AGOSTO COMO O "DIA DO PODER LEGISLATIVO".

LEI Nº 36, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

INSTITUI O DIA 6 DE AGOSTO COMO O "DIA DO PODER LEGISLATIVO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 6 de agosto como o "Dia do Poder Legislativo do Estado".

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 11 de dezembro de 1984.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

DOE Nº 721, 14 DE DEZEMBRO DE 1984.