Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 361/1992

INSTITUI GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE EM FAVOR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 361, DE 06 DE JANEIRO DE 1992.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE EM FAVOR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a gratificação prêmio de produtividade devida aos oficiais de justiça e avaliadores do Poder Judiciário

Art. 2º A forma de pagamento da gratificação instituída por esta Lei será regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 06 de janeiro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador, em exercício

DOE Nº 2446, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.