Lei Ordinária nº 361/1992
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE EM FAVOR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO.
LEI Nº 361, DE 06 DE JANEIRO DE 1992.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE EM FAVOR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação prêmio de produtividade devida aos oficiais de justiça e avaliadores do Poder Judiciário
Art. 2º A forma de pagamento da gratificação instituída por esta Lei será regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 06 de janeiro de 1992, 104º da República.
ASSIS CANUTO
Governador, em exercício
DOE Nº 2446, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.