Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 364/1992

CRIA O MUNICÍPIO DE JAMARI, DESMEMBRADO DOS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO E ARIQUEMES.

LEI Nº 364, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.

CRIA O MUNICÍPIO DE JAMARI, DESMEMBRADO DOS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO E ARIQUEMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Jamari, com sede na Vila Itapuã D`Oeste, elevada a categoria de cidade, com a denominação de Jamari, desmembrado da área territorial dos municípios de Porto Velho e Ariquemes.

Art. 2º O município de Jamari, tem seus limites assim definidos: partindo do rio Jamari, na foz do igarapé Japim, pelo qual sobe ao paralelo 9º00`00"; por este paralelo segue até o igarapé Verde; desce por este até o igarapé da Soveira ou Jenipapo; desce por este até o rio Jacundá; desce por este rio até o rio Preto; sobe o rio Preto até o igarapé da Onça; sobe por este até o igarapé da Serra; sobe por este até suas nascentes; por uma linha reta segue até o cruzamento da BR-364 com o rio Preto do Crespo; pela BR-364, em direção a Porto Velho, à atual entrada da Mineração Cachoeirinha; daí por uma linha reta que vai à foz do igarapé Ambição, no rio Candeias, até alcançar o braço direito do rio Preto do Candeias, por onde desce até o igarapé Colina; sobe por este até suas nascentes, por uma reta até as nascentes do igarapé São Marcos; desce por este até o rio Jamari, pelo qual desce até o igarapé Japim, ponto de partida.

Art. 3º A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108 da Constituição Estadual .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 1992, 104º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2473, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 747/1997 de 24/10/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.