Lei Ordinária nº 365/1992
CRIA O MUNICÍPIO DE CACAIEIROS, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
LEI Nº 365, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.
CRIA O MUNICÍPIO DE CACAIEIROS, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Cacaieiros, com sede na Vila Novo Horizonte, elevada a categoria de cidade, com a denominação de Cacaieiros, desmembrado da área territorial do município de Rolim de Moura.
Art. 2º O município de Cacaieiros, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento do igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida com o paralelo 11º30`00"; segue o dito paralelo até o meridiano 62º00`00"; segue pelo dito meridiano até o paralelo 11º35`00"; segue o dito paralelo até o rio Palha, sobe o rio Palha até as suas nascentes na Chapada dos Parecis; segue a dita Chapada até as nascentes do igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida; desce o dito igarapé até o paralelo 11º30`00", ponto de partida.
Art. 3º A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108 da Constituição Estadual .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2473, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 549/1994 de 11/01/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.