Lei Ordinária nº 366/1992
CRIA O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
LEI Nº 366, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.
CRIA O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Castanheiras, com sede na Vila Vitória de Rondônia, elevada a categoria de cidade, com a denominação de Castanheiras, desmembrado da área territorial do município de Rolim de Moura.
Art. 2º O município de Castanheiras tem seus limites assim definidos: partindo da foz do igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida, no rio Muqui ou Ricardo Franco; descendo o rio Muqui ou Ricardo Franco até o rio Machado; subindo o rio Machado até o rio Rolim de Moura ou São Pedro; subindo o rio Rolim de Moura ou São Pedro; subindo o rio Rolim de Moura ou São Pedro até o paralelo 11º35`00"; seguindo o paralelo 11º35`00" até encontrar o meridiano 6200`00"; seguindo o paralelo 11º35`00" até encontrar o meridiano 62º00`00"; seguindo o meridiano 62º 00`00" até o paralelo 11º30`00, seguindo o paralelo 11º 30`00" até o igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida; descendo o igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida até o rio Muqui ou Ricardo Franco, ponto de partida.
Art. 3º A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108 da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2473, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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