Lei Ordinária nº 368/1992
CRIA O MUNICÍPIO DE URUPÁ, DESMEMBRADO DOS MUNICÍPIOS DE OURO PRETO D`OESTE E ALVORADA D`OESTE.
LEI Nº 368, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.
CRIA O MUNICÍPIO DE URUPÁ, DESMEMBRADO DOS MUNICÍPIOS DE OURO PRETO D`OESTE E ALVORADA D`OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de urupá, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial dos municípios de Ouro Preto D`Oeste e Alvorada D`Oeste.
Art. 2º O município de Urupá, tem seus limites assim definidos: partindo da foz do igarapé Mandi no rio Urupá, e sobe este rio até a foz do igarapé Negro Velho; subindo por este igarapé encontra o ponto de coordenadas geográficas... 11º10`16" e 62º15`43", na linha de divisa dos setores Urupá e Redenção, seguindo por esta divisa em linha reta encontra o ponto de coordenadas geográficas 11º10`34" e 62º26`42"; daí segue em linha reta até o cruzamento da linha 22 com a linha 68 da gleba Novo Destino, no ponto das coordenadas 11º13`23" e 62º 34`58"; vai pela linha 68 e chega ao rio Urupá no ponto das coordenadas 11º07`45" e 62º41`25"; desce o rio Urupá encontrando a linha 172, pela qual segue até o encontro dela com a linha do rio Candeias, ponto das coordenadas 11º01`46" e 62º29`52", e seguindo pela linha do rio Candeias até o encontro com a linha 139A do PIC Ouro Preto, prosseguindo por esta e pela linha 28, encontra-se com o igarapé Mandi e por este até sua foz no rio Urupá, ponto de partida.
Art. 3º A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108 da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2473, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.
DOE Nº 2474, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992 - ERRATA.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.