Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 37/1984

ESTIMA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1985 A 1987.

LEI Nº 37, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

ESTIMA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1985 A 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos do orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985 a 1987 são estimados em Cr$ 309.216.298.000,00 (trezentos e nove bilhões, duzentos e dezesseis milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

Art. 2º Os recursos previstos para o funcionamento do orçamento plurianual de investimentos, para o triênio 1985 a 1987, estão distribuídos conforme o anexo I, que integra esta Lei.

Art. 3º A programação das despesa de capital, por órgãos e por funções, discrimina-se na forma dos anexos II e III, que integram esta Lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dispêndios, fixados nos Artigos 2º e 3º desta Lei, poderá ser reprogramada pelo executivo, mantendo-se inalterados valores totais estabelecidos para cada exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985/87 os recursos provenientes de créditos adicionais que forem abertos nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 11 de dezembro de 1984.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

DOE Nº 721, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.