Lei Ordinária nº 374/1992
CRIA O MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
LEI Nº 374, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.
CRIA O MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Cacaulândia, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Ariquemes.
Art. 2º O município de Cacaulândia, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento do rio Jamari com o paralelo 10º10`00", segue por este paralelo té a BR-364; segue a BR-364, no sentido de Cuiabá, até a reta que parte das nascentes do rio Machadinho e vai ao encontro do braço esquerdo do rio Ubirajara com o paralelo 10º29"28" segue a dita reta até a paralelo 10º 29`28", daí pelo dito paralelo até o rio Jamari; desce o rio Jamari até o paralelo 10º 10`00", ponto de partida.
Art. 3º A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108 da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2473, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.