Lei Ordinária nº 388/1992
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "CRIA O SISTEMA DE BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 388, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "CRIA O SISTEMA DE BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o sistema de bolsas de estudo destinado aos servidores públicos do Estado, que tenham, no mínimo, dois anos de serviço público, aprovados em concurso vestibular de nível superior, quando este não existir no Estado.
Parágrafo único - O candidato ao benefício desta Lei, quando aprovado o seu pedido, usufruirá dos vencimentos do cargo que ocupa e das demais vantagens inerentes.
Art. 2º Para efeito da concessão do benefício disposto no artigo anterior, o interessado deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Estado da Administração, acompanhado do comprovante de matrícula em instituição de nível superior.
Art. 3º Não fará jus ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que, no decorrer do curso, for considerado inapto em qualquer período, devendo, para tanto, apresentar documento comprobatório, semestral e anual de sua aprovação à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4º O servidor beneficiado, após a conclusão do curso, apresentar-se-á à Secretaria de Estado da Administração para contraprestação do beneficio auferido, como forma de indenização aos cofres do Estado.
Art. 5º O Poder Executivo, no prazo de 60 dias, regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992.
ASSIS CANUTO
Governador, em exercício
DOE Nº 2518, DE 24 DE ABRIL DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.