Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 39/1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS.

LEI Nº 39 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores do Estado, no percentual e na forma que o Governo Federal estabelecer para seus servidores no exercício financeiro de 1985.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 12 de dezembro de 1984.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

DOE Nº 721, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.