Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 392/1992

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "ALTERA A LEI Nº 32 DE 31 DE OUTUBRO DE 1984, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UMA COMPANHIA ESTADUAL DE ARMAZÉNS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 392, DE 09 DE ABRIL DE 1992.

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "ALTERA A LEI Nº 32 DE 31 DE OUTUBRO DE 1984, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UMA COMPANHIA ESTADUAL DE ARMAZÉNS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 32 , de 31 de outubro de 1984, passa a vigorar com nova redação, acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º.

"Art. 1º - A Companhia Estadual de Armazéns Gerais de Rondônia, passa a denominar-se: Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia.

§ 1º - A Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia tem por finalidade, sem prejuízo das atribuições constantes da Lei n.º 32 de 31 de outubro de 1984, e demais dispositivos legais, agir como reguladora de mercado, podendo: comprar, vender permutar, estocar e transportar gêneros alimentícios e produtos básicos de consumo.

§ 2º - Na aquisição de cereais e outros produtos agrícolas, fica dispensada de licitação sempre que esta ocorra diretamente com o produtor ou associação de classe.

§ 3º - Para consecução das novas atribuições, poderá a Companhia de abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia, supletivamente atuar no beneficiamento, classificação e padronização dos cereais".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992.

ASSIS CANUTO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 32/1984 de 31/10/1984