Lei Ordinária nº 392/1992
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "ALTERA A LEI Nº 32 DE 31 DE OUTUBRO DE 1984, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UMA COMPANHIA ESTADUAL DE ARMAZÉNS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 392, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "ALTERA A LEI Nº 32 DE 31 DE OUTUBRO DE 1984, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UMA COMPANHIA ESTADUAL DE ARMAZÉNS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 32 , de 31 de outubro de 1984, passa a vigorar com nova redação, acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º.
"Art. 1º - A Companhia Estadual de Armazéns Gerais de Rondônia, passa a denominar-se: Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia.
§ 1º - A Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia tem por finalidade, sem prejuízo das atribuições constantes da Lei n.º 32 de 31 de outubro de 1984, e demais dispositivos legais, agir como reguladora de mercado, podendo: comprar, vender permutar, estocar e transportar gêneros alimentícios e produtos básicos de consumo.
§ 2º - Na aquisição de cereais e outros produtos agrícolas, fica dispensada de licitação sempre que esta ocorra diretamente com o produtor ou associação de classe.
§ 3º - Para consecução das novas atribuições, poderá a Companhia de abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia, supletivamente atuar no beneficiamento, classificação e padronização dos cereais".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992.
ASSIS CANUTO
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 32/1984 de 31/10/1984