Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 394/1992

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI PLANO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO PARA OS POLICIAIS MILITARES".

LEI Nº 394, DE 09 DE ABRIL DE 1992.

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI PLANO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO PARA OS POLICIAIS MILITARES".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Seguro de vida em Grupo e Acidentes Pessoais para todos os Policiais Militares do Estado de Rondônia.

§ 1º - Para a plena vigência do que dispõe este artigo, são exigidos os seguintes requisitos:

a) estar em plena atividade funcional;

b) estar em condições normais de saúde;

c) Ter o máximo 60 anos completos, de idade.

§ 2º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência do plano, será permitido o ingresso de pessoas com mais de 60 anos, desde que preencha os requisitos do parágrafo anterior.

§ 3º - As indenizações para benefícios bem como as normas para regularização deste plano, serão instituídos na regulamentação desta Lei, com a apresentação e concorrência das propostas.

Art. 2º Fica definido o Banco do Estado de Rondônia - BERON, como o agente financeiro responsável pela administração e execução do plano de seguro em questão.

Art. 3º Nenhum ônus ou desembolso será atribuído aos integrantes da Polícia Militar, ficando estas despesas à cargo do Governo do Estado com recursos do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992.

ASSIS CANUTO

Governador, em exercício

DOE Nº 2518, DE 24 DE ABRIL DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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