Lei Ordinária nº 396/1992
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 396, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 2.463.790.453,26 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte e seis centavos) equivalente a 270.447.52260 UPF`s (Unidade Padrão de Financiamento) destinados à execução de obras complementares de infra-estrutura e/ou equipamentos comunitários no Conjunto Habitacional "Pimenta Bueno" I e II Etapas, no Município de Pimenta Bueno.
Art. 2º Fica criado no Órgão 18.00 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, na Unidade Orçamentária 18.10 - SEDAM-Entidades Supervisionadas, o Projeto/Atividade - 18.10.10.57.3.161 - Projeto a Cargo da Companhia de Habitação Popular de Rondônia-COHAB com Elemento de Despesa 4.5.14.42.00 sob o Título de Auxílios, no valor de Cr$ 2.463.790.453,26 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte e seis centavos).
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de operações de crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2518, DE 24 DE ABRIL DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.