Lei Ordinária nº 397/1992
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE DOCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 397, DE 30 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE DOCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 01 (um) ano, contratos de trabalho de docentes de que tratam as Leis n.ºs 312 , de 20 de maio de 1991 e 313 , de 25 de junho de 1991, nos quantitativos estritamente necessários às salas de aula da rede de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 30 de abril de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2523, DE 04 DE MAIO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 312/1991 de 20/05/1991
Lei Ordinária nº 313/1991 de 25/06/1991