Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 401/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS PARA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO E PARA AS SOCIEDADES BENEFICENTES.

LEI Nº 401, DE 01 DE JUNHO DE 1992.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS PARA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO E PARA AS SOCIEDADES BENEFICENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens para as Prefeituras Municipais do Estado e para as Sociedades Beneficentes, constantes da relação descritiva em anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 01 de junho de 1992, 104º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2544, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.