Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 404/1992

DENOMINA O CENTRO POLIESPORTIVO DE PORTO VELHO DE CENTRO POLIESPORTIVO DEROCHE PEQUENO FRANCO.

LEI Nº 404, DE 08 DE JUNHO DE 1992.

DENOMINA O CENTRO POLIESPORTIVO DE PORTO VELHO DE CENTRO POLIESPORTIVO DEROCHE PEQUENO FRANCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Equipamento Poliesportivo de Porto Velho, situado na quadra entre o Ginásio de Esportes Cláudio Coutinho, Avenidas Pinheiro Machado, Presidente Dutra e Quintino Bocaiúva, é denominado "Centro Poliesportivo Deroche Pequeno Franco".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 08 de junho de 1992, 104º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2552, DE 12 DE JUNHO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.