Lei Ordinária nº 405/1992
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI Nº 323, DE 17 DE JULHO DE 1991.
LEI Nº 405, DE 15 DE JUNHO DE 1992.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI Nº 323 , DE 17 DE JULHO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39 da Lei n.º 323 , de 17 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - Os recursos internos e externos serão geridos orçamentária e financeiramente pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado Da Fazenda, excetuados aqueles do programa Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste do Brasil-POLONOROESTE e Plano Agropecuário e Florestal do Estado de Rondônia-PLANAFLORO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2553, DE 15 DE JUNHO DE 1992 - SUPLEMENTO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 323/1991 de 17/07/1991