Lei Ordinária nº 407/1992
CRIA CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 407, DE 15 DE JUNHO DE 1992.
CRIA CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, constante do anexo III que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - O preenchimento dos cargos ora criados obedecerá as seguintes condições:
I - por servidores públicos da Administração Direta e Indireta, concursados e estatutários já empossados até 31 de dezembro de 1991 por opção;
II - por concurso público, convocado com prévia autorização da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Aos servidores que, na data da publicação desta Lei percebam retribuição superior ao limite fixado, fica assegurada a percepção da diferença, como vantagem pessoal, expressa em valor fixo, nominalmente identificável, a ser absorvida pelos aumentos e reajustes, inclusive automáticos e supervenientes.
Art. 4º Fica incorporado ao vencimento, o abono salarial concedido pela Lei n.º 346 , de 12 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 5º As gratificações e os salários mencionados nos arts. 1º e 2º, serão reajustados no mesmo período e índices da Administração Direta do Estado.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2555, DE 17 DE JUNHO DE 1992.
DOE Nº 2553, DE 15 DE JUNHO DE 1992 - SUPLEMENTO.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER
ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO ______________________________________________________________________
|QUANT.| CARGO |VENCIMENTO|GRATIF.|GRATIF.| TOTAL |
| | | BÁSICO | |REPRES.| |
|------|-----------------------|----------|-------|-------|------------|
|01 |Presidente |497.971,00|150% |222% |2.350.423,00|
|01 |Vice-Presidente |398.376,00|150% |222% |1.880.334,00|
|------|-----------------------|----------|-------|-------|------------|
|01 |Secretário Geral |370.279,00|150% |---- | 925.697,00|
|01 |Procurador |316.160,00|150% |---- | 790.400,00|
|02 |Coordenador |273.104,00|150% |---- | 682.760,00|
|02 |Diretor de Departamento|273.104,00|150% |---- | 682.760,00|
|08 |Diretor de Divisão |229.450,00|150% |---- | 573.625,00|
|______|_______________________|__________|_______|_______|____________| JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER
ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA ______________________________________________________
|QUANT.| FUNÇÃO |SÍMBOLO| TOTAL |
|======|============================|=======|==========|
|02 |Chefe de Grupo Técnico |F.G.-6 |154.639,80|
|12 |Chefe de Escritório Regional|F.G.-6 |154.639,80|
|03 |Secretária de Gabinete I |F.G.-5 |127.351,00|
|03 |Assistente I |F.G.-5 |127.351,00|
|01 |Motorista de Gabinete I |F.G.-3 | 72.772,00|
|01 |Recepcionista de Gabinete |F.G.-2 | 54.579,00|
|______|____________________________|_______|__________| JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER
ANEXO III QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO: OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS - CÓDIGO OP - 100 _______________________________________________________
|CARGO EFETIVO - NÍVEL SUPERIOR|CÓDIGO|QUANT.|VENCIMENTO|
| | | | BÁSICO |
|==============================|======|======|==========|
|Técn. em Registro do Comércio |OP-101|06 |410.000,00|
|Administrador |OP-102|01 |410.000,00|
|Assistente Jurídico |OP-103|01 |410.000,00|
|Contador |OP-104|01 |410.000,00|
|Economista |OP-105|01 |410.000,00|
|Analista de Sistema |OP-106|01 |410.000,00|
|______________________________|______|______|__________| GRUPO: OCUPAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS- CÓDIGO OAS - 200 ____________________________________________________________
|CARGO EFETIVO- NÍVEL MÉDIO 2º GRAU|CÓDIGO |QUANT.|VENCIMENTO|
| | | | BÁSICO |
|==================================|=======|======|==========|
|Agente de Registro do Comércio |OAS-201|34 |160.000,00|
|Assistente Administrativo |OAS-202|08 |160.000,00|
|Técnico em Contabilidade |OAS-203|02 |160.000,00|
|Operador de Sistema |OAS-204|01 |160.000,00|
|Programador de Sistema |OAS-205|01 |160.000,00|
|----------------------------------|-------|------|----------|
|CARGO EFETIVO -NÍVEL MÉDIO 1º GRAU|CÓDIGO |QUANT.|VENCIMENTO|
| | | | BÁSICO |
|==================================|=======|======|==========|
|Auxiliar Administrativo |OAS-206|06 |130.000,00|
|Recepcionista |OAS-207|02 |130.000,00|
|Telefonista |OAS-208|02 |130.000,00|
|----------------------------------|-------|------|----------|
|CARGO EFETIVO - NÍVEL ELEMENTAR |CÓDIGO |QUANT.|VENCIMENTO|
| | | | BÁSICO |
|==================================|=======|======|==========|
|Motorista |OAS-209|02 |120.000,00|
|Auxiliar Operacional |OAS-210|06 |120.000,00|
|Vigilante |OAS-211|03 |120.000,00|
|__________________________________|_______|______|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO ______________________________________________________________________
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA ______________________________________________________
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 346/1991 de 12/12/1991