Lei Ordinária nº 408/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC, DE PIMENTA BUENO.
LEI Nº 408, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC, DE PIMENTA BUENO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito estadual a Sociedade Espírita Allan Kardec, mantenedora da Creche Espírita da Criança Menino Jesus, com sede na cidade de Pimenta Bueno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2556, DE 19 DE JUNHO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.