Lei Ordinária nº 409/1992
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 409, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional no valor de Cr$ 1.020.000.000,00 (hum bilhão e vinte milhões de cruzeiros), com vista a dar assistência financeira aos novos municípios criados, a título de Transferência a Municípios para custear despesas, obedecendo as seguintes especificações: PESSOAL - Cr$ 569.160.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cento e sessenta mil cruzeiros); ENCARGOS SOCIAIS - Cr$ 281.180.000,00 (duzentos e oitenta e um milhões e cento e oitenta mil cruzeiros); SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS - Cr$ 166.260.000,00 (cento e sessenta e seis milhões e duzentos e sessenta mil cruzeiros); e PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP - Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão programadas na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na Atividade: 13.01.03.09.020.2.007 - Supervisão e Coordenação do Planejamento Governamental, e no Elemento de Despesa: 3.4.40.41 - Contribuintes.
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2557, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.