Lei Ordinária nº 411/1992
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RONDÔNIA-ITERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 411, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RONDÔNIA-ITERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos mensais correspondentes do instituto de Terras e Colonização de Rondônia-ITERON, de conformidade com os anexos I e II a esta Lei.
Art. 2º Fica incorporado ao vencimento, o abono salarial concedido pela Lei n.º 436 , de 12 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º As gratificações e os salários mencionados no art. 1º, serão reajustados no mesmo período e índices da Administração Direta do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2557, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RONDÔNIA - ITERON
ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO _______________________________________________________________
|QUANT.| CARGOS |VENCIMENTO|GRAT.| GRAT. | TOTAL |
| | | BÁSICO | |REPRES.| |
|======|==================|==========|=====|=======|============|
|01 |PRESIDENTE |497.971,00|150% |222% |2.350.423,00|
|03 |DIRETOR |370.279,00|150% |---- | 925.697,00|
|01 |ASSESSOR JURÍDICO |273.104,00|150% |---- | 682.760,00|
|01 |CHEFE DE GABINETE |246.194,00|150% |---- | 615.485,00|
|06 |CHEFE DE DIVISÃO |229.450,00|150% |---- | 573.625,00|
|______|__________________|__________|_____|_______|____________| INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RONDÔNIA - ITERON
ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS ____________________________________________________
|QUANT.| FUNÇÕES |SÍMBOLO| VALOR |
|======|==========================|=======|==========|
|01 |CHEFE DE GRUPO TÉCNICO |F.G.-6 |154.639,00|
|03 |ASSISTENTE I |F.G.-5 |127.351,00|
|18 |CHEFE DE SEÇÃO |F.G.-6 |154.639,00|
|01 |SECRETÁRIA DE GABINETE I |F.G.-5 |127.351,00|
|04 |SECRETÁRIA DE GABINETE II |F.G.-4 |100.060,00|
|02 |MOTORISTA DE GABINETE I |F.G.-3 | 72.772,00|
|03 |MOTORISTA DE GABINETE II |F.G.-2 | 54.579,00|
|______|__________________________|_______|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO _______________________________________________________________
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS ____________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 436/1991 de //