Lei Ordinária nº 414/1992
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO APOSENTADO NO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 414, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO APOSENTADO NO ESTADO DE RONDÔNIA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Aposentado, a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado, no dia 20 de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo elaborará , anualmente um programa de homenagem aos Aposentados, em seu dia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 1992.
ASSIS CANUTO
Governador, em exercício
DOE Nº 2569, DE 08 DE JULHO DE 1992.