Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 414/1992

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO APOSENTADO NO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 414, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO APOSENTADO NO ESTADO DE RONDÔNIA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Aposentado, a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado, no dia 20 de janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo elaborará , anualmente um programa de homenagem aos Aposentados, em seu dia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 1992.

ASSIS CANUTO

Governador, em exercício

DOE Nº 2569, DE 08 DE JULHO DE 1992.