Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 419/1992

CRIA CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SUDERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 419, DE 30 DE JUNHO DE 1992.

CRIA CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SUDERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal Permanente, com sua Tabela de Cargos e Salários, da Superintendência de Desenvolvimento Regional-SUDERON, constante no Anexo III que faz parte integrante desta Lei e que para seu preenchimento deverá obedecer as seguintes condições:

I - por servidores públicos da Administração Direta e Indireta, concursados e estatutários já empossados até 31 de dezembro de 1991, por opção;

II - por concurso público, convocado com prévia autorização da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos de conformidade com os Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos efetivos da Superintendência de Desenvolvimento Regional-SUDERON, só poderão ser preenchidos através de concurso público ou por opção de funcionário público efetivado, através de concurso.

Art. 3º Aos servidores que, na data da publicação desta Lei percebem retribuição superior ao limite fixado, fica assegurada a percepção da diferença, como vantagem pessoal, expressa em valor fixo, nominalmente identificável, a ser absorvida pelos aumentos e reajustes, inclusive automáticos e supervenientes.

Art. 4º Fica incorporado ao vencimento, o abono salarial concedido pela Lei n.º 346 , de 12 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

Art. 5º As gratificações e os salários mencionados nos artigos 1º e 2º, serão reajustados no mesmo período e índice da Administração Direta do Estado.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1992, 104º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2565, DE 02 DE JULHO DE 1992.

ANEXO I SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL-SUDERON

CARGOS EM COMISSÃO ______________________________________________________________

|QUANT.| CARGOS |VENCIEMTNO|GRAT.| GRAT. | TOTAL |

| | | BÁSICO | |REPRES.| |

|======|=================|==========|=====|=======|============|

|01 |Superintendente |497.971,00|150% |222% |2.350.422,00|

|03 |Diretor |370.279,00|150% |---- | 925.697,00|

|04 |Assessor I |273.104,00|150% |---- | 682.760,00|

|01 |Chefe de Gabinete|246.194,00|150% |---- | 615.485,00|

|10 |Chefe de Divisão |229.450,00|150% |---- | 573.625,00|

|______|_________________|__________|_____|_______|____________|

ANEXO II

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL-SUDERON

FUNÇÃO GRATIFICADA ______________________________________________________

|QUANT.| FUNÇÕES |SÍMBOLO| VALOR |

|======|============================|=======|==========|

|03 |Chefe de Escritório Regional|FG.6 |154.639,00|

|08 |Assistente I |FG.5 |127.351,00|

|07 |Assistente II |FG.4 |100.060,00|

|08 |Assistente III |FG.3 | 72.772,00|

|01 |Secretária de Gabinete I |FG.3 | 72.772,00|

|05 |Secretária de Gabinete II |FG.2 | 54.579,00|

|01 |Motorista de Gabinete I |FG.3 | 72.772,00|

|10 |Auxiliar Operacional II |FG.1 | 36.386,00|

|______|____________________________|_______|__________|

ANEXO III

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL-SUDERON

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ________________________________________________

|CARGO EFETIVO - NÍVEL SUPERIOR|QUANT.|VENCIMENTO|

|==============================|======|==========|

|Engenheiro Civil |03 |410.000,00|

|Contador |01 |410.000,00|

|Consultor Técnico |01 |410.000,00|

|Assistente Jurídico |01 |410.000,00|

|Técnico em Comunicação Social |01 |410.000,00|

|Assistente Social |01 |410.000,00|

|------------------------------|------|----------|

|CARGO EFETIVO-NÍVEL MÉDIO - 2º|QUANT.|VENCIMENTO|

|GRAU | | |

|------------------------------|------|----------|

|Assistente Administrativo |04 |160.000,00|

|Técnico em Contabilidade |02 |160.000,00|

|------------------------------|------|----------|

|CARGO EFETIVO-NÍVEL MÉDIO - 1º|QUANT.|VENCIMENTO|

|GRAU | | |

|------------------------------|------|----------|

|Auxiliar Administrativo |03 |130.000,00|

|Comandante |02 |130.000,00|

|Datilógrafo |06 |130.000,00|

|------------------------------|------|----------|

|CARGO EFETIVO -NÍVEL ELEMENTAR|QUANT.|VENCIMENTO|

|------------------------------|------|----------|

|Auxiliar de Serviços Diversos |07 |120.000,00|

|Servente |02 |120.000,00|

|Motorista |08 |120.000,00|

|Cozinheiro de Bordo |02 |120.000,00|

|Prático Fluvial |04 |120.000,00|

|Marinheiro Fluvial |06 |120.000,00|

|Condutor Motorista Fluvial |04 |120.000,00|

|______________________________|______|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL-SUDERON

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 346/1991 de 12/12/1991