Lei Ordinária nº 42/1984
PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE ENCARGOS DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 42, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE ENCARGOS DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do
§ 2º, Artigo 48, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:
Art. 1º A Assembléia Legislativa na implantação de sua estrutura organizacional ou quando se fizer necessário, poderá transformar em cargos de provimento em comissão ou em funções de confiança, encargos de Gabinete a que sejam inerentes atribuições de direção e assessoramento superiores ou, secretaria, assistência e chefia intermediária.
Art. 2º A fim de ajustar a respectiva remuneração aos níveis fixados para seu próprio pessoal, poderá a Assembléia Legislativa conceder, em caráter temporário, gratificações, vantagens ou complementação salarial, aos servidores federais ou estaduais postos à sua disposição, obedecida a legislação específica.
Art. 3º Os Anexos I, III, IV, VI, VII. VIII, IX, X e XI, da Lei n.º 07 , de 23 de novembro de 1983 passam a ser os Anexos I,II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 18 de dezembro de 1984.
DEPUTADO JOSÉ BIANCO
Presidente
DOE Nº 728, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
ANEXO I GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CÓDIGO: AL-DAS ___________________________________________________________________________________________
|NÍVEL| CATEGORIAS FUNCIONAIS |
|=====|============================================+========================================|
| | DIREÇÃO SUPERIOR | ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|1 |Chefe do Setor de Biblioteca | |
| |Chefe do Setor Médico Assistêncial | |
|-----|--------------------------------------------|----------------------------------------|
|2 |Diretor de Divisão |Asses. de Relações Públicas e Cerimonial|
| |Chefe de Gabinete da 1ª; 2ª Vice-Presidência|Assessor de Imprensa |
| |Chefe de Gabinete da 2ª; 3ª; 4ª Secretaria |Assessor de Planejamento e Orçamento |
|-----|--------------------------------------------|----------------------------------------|
|3 |Chefe de Gabinete da Presidência | |
| |Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria | |
| |Diretor do Departamento Legislativo e Admi-| |
| |nistrativo | |
|-----|--------------------------------------------|----------------------------------------|
|4 |Diretor Geral | |
|_____|____________________________________________|________________________________________|
ANEXO III
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: AL-ATM ___________________________________________________________________________________________
| CATEGORIAS FUNCIONAIS |
|-----+-------------------+----------+-------------+---------+------------------------------|
|NÍVEL| OFICIAL |TAQUÍGRAFO| TÉCNICO EM |AGENTE DE|AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES|
| | LEGISLATIVO | |CONTABILIDADE|SEGURANÇA| |
|=====|===================|==========|=============|=========|==============================|
|1 |- |Taquígrafo|- |- |Agente de Serv. Complementares|
| | | | | | |
|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|
|2 |- |Taquígrafo|- |- |Agente de Serv. Complementares|
| | | | | | |
|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|
|3 |- |Taquígrafo|- |- |Agente de Serv. Complementares|
| | | | | | |
|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|
|4 |Oficial Legislativo|Taquígrafo|Técnico em |Agente de|Agente de Serv. Complementares|
| | | |Contabilidade|Segurança| |
|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|
|5 |Oficial Legislativo|Taquígrafo|Técnico em |Agente de|Agente de Serv. Complementares|
| | | |Contabilidade|Segurança| |
|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|
|6 |Oficial Legislativo|Taquígrafo|Técnico em |Agente de|Agente de Serv. Complementares|
| | | |Contabilidade|Segurança| |
|_____|___________________|__________|_____________|_________|______________________________|
ANEXO IV
GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS, TRANSPORTE E PORTARIA
CÓDIGO: AL-ATP __________________________________________________________________________________
| CATEGORIAS FUNCIONAIS |
|-----+---------+-------------------------+----------------------------+-----------|
|NÍVEL|MOTORISTA|AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS|AGENTE DE PORTARIA/ZELADORIA|TELEFONISTA|
|=====|=========|=========================|============================|===========|
| |- |- |- |- |
| |- |- |- |- |
| |- |Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|- |
| |- |Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|Telefonista|
| |Motorista|Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|Telefonista|
| |Motorista|Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|Telefonista|
|_____|_________|_________________________|____________________________|___________|
ANEXO V
GRUPO: SECRETARIA, ASSISTÊNCIA E CHEFIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO: AL-SAC __________________________________________________________________
|NÍVEL|CHEFIA E SECRETARIA INTERMEDIÁRIA|ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAA|
|=====|=================================|==========================|
|1 | |Assistente de Plenário |
|-----|---------------------------------|--------------------------|
|2 | |Ofic.de Gabinete da Presi-|
| | |dência |
| | |Assistente do Diretor do|
| | |Departamento Legislativo |
| | |Assistente do Diretor do|
| | |Departamento Adminis. |
|-----|---------------------------------|--------------------------|
|3 |Chefe de
Seção | |
| |Secretário de Comissão | |
| |Secretário da Presidência | |
| |Secretário da Procuradoria | |
|-----|---------------------------------|--------------------------|
|4 | |Assist. do Diretor Geral |
| | |Assistente da Procuradoria|
|_____|_________________________________|__________________________|
ANEXO VI
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CÓDIGO: AL-DAS _____________________________________________________________
| CATEGORIAS | NÍVEL |QUANT.|
|============================================|=========|======|
|Chefe do Setor de Biblioteca |AL-DAS 1 | 1 |
|Chefe do Setor Médico Assistencial |AL-DAS 1 | 1 |
|Diretor de Divisão |AL-DAS 2 | 10 |
|Chefe de Gabinete da 1ª; 2ª Vice-Presidência|AL-DAS 2 | 2 |
|Chefe de Gabinete da 2ª; 3ª; 4ª Secretaria |AL-DAS 2 | 3 |
|Assessor de Relações Públicas e Cerimonial |AL-DAS 2 | 1 |
|Assessor de Imprensa |AL-DAS 2 | 1 |
|Assessor de Planejamento e Orçamento |AL-DAS 2 | 1 |
|Chefe de Gabinete da Presidência |AL-DAS 3 | 1 |
|Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria |AL-DAS 3 | 1 |
|Diretor de Departamento |AL-DAS 3 | 2 |
|Diretor Geral |AL-DAS 4 | 1 |
|--------------------------------------------+---------|------|
|TOTAL GERAL | 25 |
|______________________________________________________|______|
ANEXO VII
GRUPO: ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
CÓDIGO: AL-AAP __________________________________________________________
|NÍVEL| CATEGORIAS | QUANTIDADE POR |
| | |----------+---------+-------|
| | | DEPUTADO |LIDERANÇA|BANCADA|
|=====|=======================|==========|=========|=======|
|1 |ASSISTENTE PARLAMENTAR | 1 | 1 | - |
|2 |SECRETÁRIO PARLAMENTAR | 2 | 1 | - |
|3 |ASSESSOR PARLAMENTAR | 2 | 1 | 3 |
|_____|_______________________|__________|_________|_______|
ANEXO VIII
QUADRO PERMANENTE ______________________________________________________________________________________
| GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL |TOTAL PARCIAL|TOTAL GERAL|
| |---+---+---+---+---+---| | |
| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | | |
|====================================|===|===|===|===|===|===|=============|===========|
|ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | | | | | | | | |
|Assessor Jurídico |- |- |2 |2 |2 |- | 6 | |
|Odontólogo / Enfermeiro |- |- |1 |1 |1 |- | 3 | |
|Médico |- |- |- |1 |1 |1 | 3 | 60 |
|Técnico em Atividades Complementares|3 |3 |10 |5 |4 |3 | 28 | |
|Técnico em Assuntos Legislativos |- |- |- |5 |3 |2 | 10 | |
|Técnico em Comunicação Social |1 |1 |2 |2 |2 |2 | 10 | |
|------------------------------------|---|---|---|---|---|---|-------------|-----------|
|ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO | | | | | | | | |
|Oficial Legislativo |- |- |- |6 |5 |5 | 16 | |
|Taquígrafo |2 |4 |3 |1 |- |- | 10 | |
|Técnico em Contabilidade |- |- |- |2 |2 |2 | 6 | 116 |
|Agente de Segurança |- |- |- |6 |3 |1 | 10 | |
|Agente de Serviços Complementares |10 |12 |14 |15 |12 |11 | 74 | |
|------------------------------------|---|---|---|---|---|---|-------------|-----------|
|ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES | | | | | | | | |
|Agente Administrativo |- |- |- |10 |10 |8 | 28 | |
|Agente Administrativo Auxiliar |8 |10 |10 |- |- |- | 28 | 71 |
|Datilógrafo |- |- |- |5 |5 |5 | 15 | |
|------------------------------------|---|---|---|---|---|---|-------------|-----------|
|ATIVIDADES DE SERV.GERAIS E PORTARIA| | | | | | | | |
|Motorista |- |- |- |- |5 |15 | 20 | |
|Agente de Serviço Gerais |- |- |5 |15 |15 |3 | 38 | 123 |
|Agente de Portaria/Zeladoria |- |- |30 |12 |12 |3 | 57 | |
|Telefonista | | |- |3 |3 |2 | 8 | |
|------------------------------------+---+---+---+---+---+---+-------------|-----------|
|TOTAL GERAL | 370 |
|__________________________________________________________________________|___________|
ANEXO IX
GRUPO: SECRETARIA, ASSISTÊNCIA E CHEFIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO: AL-SAC __________________________________________________________
| CATEGORIAS | NÍVEL |QUANT.|
|==========================================|========|======|
|Assistente de Plenário |AL-SAC 1| 2 |
|Oficial de Gabinete da Presidência |AL-SAC 2| 1 |
|Assistente do Diretor do Dep. Legislativo |AL-SAC 2| 1 |
|Assistente do Diretor do Dep. Administr. |AL-SAC 2| 1 |
|Chefe de
Seção |AL-SAC 3| 20 |
|Secretaria de Comissão |AL-SAC 3| 5 |
|Secretário da Presidência |AL-SAC 3| 1 |
|Secretário da Procuradoria |AL-SAC 3| 1 |
|Assistente do Diretor Geral |AL-SAC 4| 1 |
|Assistente da Procuradoria |AL-SAC 4| 1 |
|------------------------------------------+--------|------|
|TOTAL GERAL | 34 |
|___________________________________________________|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7/1983 de 23/11/1983