Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 42/1984

PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE ENCARGOS DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 42, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE ENCARGOS DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do

§ 2º, Artigo 48, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:

Art. 1º A Assembléia Legislativa na implantação de sua estrutura organizacional ou quando se fizer necessário, poderá transformar em cargos de provimento em comissão ou em funções de confiança, encargos de Gabinete a que sejam inerentes atribuições de direção e assessoramento superiores ou, secretaria, assistência e chefia intermediária.

Art. 2º A fim de ajustar a respectiva remuneração aos níveis fixados para seu próprio pessoal, poderá a Assembléia Legislativa conceder, em caráter temporário, gratificações, vantagens ou complementação salarial, aos servidores federais ou estaduais postos à sua disposição, obedecida a legislação específica.

Art. 3º Os Anexos I, III, IV, VI, VII. VIII, IX, X e XI, da Lei n.º 07 , de 23 de novembro de 1983 passam a ser os Anexos I,II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 18 de dezembro de 1984.

DEPUTADO JOSÉ BIANCO

Presidente

DOE Nº 728, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.

ANEXO I GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CÓDIGO: AL-DAS ___________________________________________________________________________________________

|NÍVEL| CATEGORIAS FUNCIONAIS |

|=====|============================================+========================================|

| | DIREÇÃO SUPERIOR | ASSESSORAMENTO SUPERIOR |

|1 |Chefe do Setor de Biblioteca | |

| |Chefe do Setor Médico Assistêncial | |

|-----|--------------------------------------------|----------------------------------------|

|2 |Diretor de Divisão |Asses. de Relações Públicas e Cerimonial|

| |Chefe de Gabinete da 1ª; 2ª Vice-Presidência|Assessor de Imprensa |

| |Chefe de Gabinete da 2ª; 3ª; 4ª Secretaria |Assessor de Planejamento e Orçamento |

|-----|--------------------------------------------|----------------------------------------|

|3 |Chefe de Gabinete da Presidência | |

| |Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria | |

| |Diretor do Departamento Legislativo e Admi-| |

| |nistrativo | |

|-----|--------------------------------------------|----------------------------------------|

|4 |Diretor Geral | |

|_____|____________________________________________|________________________________________|

ANEXO III

GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO: AL-ATM ___________________________________________________________________________________________

| CATEGORIAS FUNCIONAIS |

|-----+-------------------+----------+-------------+---------+------------------------------|

|NÍVEL| OFICIAL |TAQUÍGRAFO| TÉCNICO EM |AGENTE DE|AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES|

| | LEGISLATIVO | |CONTABILIDADE|SEGURANÇA| |

|=====|===================|==========|=============|=========|==============================|

|1 |- |Taquígrafo|- |- |Agente de Serv. Complementares|

| | | | | | |

|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|

|2 |- |Taquígrafo|- |- |Agente de Serv. Complementares|

| | | | | | |

|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|

|3 |- |Taquígrafo|- |- |Agente de Serv. Complementares|

| | | | | | |

|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|

|4 |Oficial Legislativo|Taquígrafo|Técnico em |Agente de|Agente de Serv. Complementares|

| | | |Contabilidade|Segurança| |

|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|

|5 |Oficial Legislativo|Taquígrafo|Técnico em |Agente de|Agente de Serv. Complementares|

| | | |Contabilidade|Segurança| |

|-----|-------------------|----------|-------------|---------|------------------------------|

|6 |Oficial Legislativo|Taquígrafo|Técnico em |Agente de|Agente de Serv. Complementares|

| | | |Contabilidade|Segurança| |

|_____|___________________|__________|_____________|_________|______________________________|

ANEXO IV

GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS, TRANSPORTE E PORTARIA

CÓDIGO: AL-ATP __________________________________________________________________________________

| CATEGORIAS FUNCIONAIS |

|-----+---------+-------------------------+----------------------------+-----------|

|NÍVEL|MOTORISTA|AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS|AGENTE DE PORTARIA/ZELADORIA|TELEFONISTA|

|=====|=========|=========================|============================|===========|

| |- |- |- |- |

| |- |- |- |- |

| |- |Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|- |

| |- |Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|Telefonista|

| |Motorista|Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|Telefonista|

| |Motorista|Agente de Serviços Gerais|Agente de Portaria/Zeladoria|Telefonista|

|_____|_________|_________________________|____________________________|___________|

ANEXO V

GRUPO: SECRETARIA, ASSISTÊNCIA E CHEFIA INTERMEDIÁRIA

CÓDIGO: AL-SAC __________________________________________________________________

|NÍVEL|CHEFIA E SECRETARIA INTERMEDIÁRIA|ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAA|

|=====|=================================|==========================|

|1 | |Assistente de Plenário |

|-----|---------------------------------|--------------------------|

|2 | |Ofic.de Gabinete da Presi-|

| | |dência |

| | |Assistente do Diretor do|

| | |Departamento Legislativo |

| | |Assistente do Diretor do|

| | |Departamento Adminis. |

|-----|---------------------------------|--------------------------|

|3 |Chefe de

Seção | |

| |Secretário de Comissão | |

| |Secretário da Presidência | |

| |Secretário da Procuradoria | |

|-----|---------------------------------|--------------------------|

|4 | |Assist. do Diretor Geral |

| | |Assistente da Procuradoria|

|_____|_________________________________|__________________________|

ANEXO VI

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CÓDIGO: AL-DAS _____________________________________________________________

| CATEGORIAS | NÍVEL |QUANT.|

|============================================|=========|======|

|Chefe do Setor de Biblioteca |AL-DAS 1 | 1 |

|Chefe do Setor Médico Assistencial |AL-DAS 1 | 1 |

|Diretor de Divisão |AL-DAS 2 | 10 |

|Chefe de Gabinete da 1ª; 2ª Vice-Presidência|AL-DAS 2 | 2 |

|Chefe de Gabinete da 2ª; 3ª; 4ª Secretaria |AL-DAS 2 | 3 |

|Assessor de Relações Públicas e Cerimonial |AL-DAS 2 | 1 |

|Assessor de Imprensa |AL-DAS 2 | 1 |

|Assessor de Planejamento e Orçamento |AL-DAS 2 | 1 |

|Chefe de Gabinete da Presidência |AL-DAS 3 | 1 |

|Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria |AL-DAS 3 | 1 |

|Diretor de Departamento |AL-DAS 3 | 2 |

|Diretor Geral |AL-DAS 4 | 1 |

|--------------------------------------------+---------|------|

|TOTAL GERAL | 25 |

|______________________________________________________|______|

ANEXO VII

GRUPO: ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

CÓDIGO: AL-AAP __________________________________________________________

|NÍVEL| CATEGORIAS | QUANTIDADE POR |

| | |----------+---------+-------|

| | | DEPUTADO |LIDERANÇA|BANCADA|

|=====|=======================|==========|=========|=======|

|1 |ASSISTENTE PARLAMENTAR | 1 | 1 | - |

|2 |SECRETÁRIO PARLAMENTAR | 2 | 1 | - |

|3 |ASSESSOR PARLAMENTAR | 2 | 1 | 3 |

|_____|_______________________|__________|_________|_______|

ANEXO VIII

QUADRO PERMANENTE ______________________________________________________________________________________

| GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL |TOTAL PARCIAL|TOTAL GERAL|

| |---+---+---+---+---+---| | |

| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | | |

|====================================|===|===|===|===|===|===|=============|===========|

|ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | | | | | | | | |

|Assessor Jurídico |- |- |2 |2 |2 |- | 6 | |

|Odontólogo / Enfermeiro |- |- |1 |1 |1 |- | 3 | |

|Médico |- |- |- |1 |1 |1 | 3 | 60 |

|Técnico em Atividades Complementares|3 |3 |10 |5 |4 |3 | 28 | |

|Técnico em Assuntos Legislativos |- |- |- |5 |3 |2 | 10 | |

|Técnico em Comunicação Social |1 |1 |2 |2 |2 |2 | 10 | |

|------------------------------------|---|---|---|---|---|---|-------------|-----------|

|ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO | | | | | | | | |

|Oficial Legislativo |- |- |- |6 |5 |5 | 16 | |

|Taquígrafo |2 |4 |3 |1 |- |- | 10 | |

|Técnico em Contabilidade |- |- |- |2 |2 |2 | 6 | 116 |

|Agente de Segurança |- |- |- |6 |3 |1 | 10 | |

|Agente de Serviços Complementares |10 |12 |14 |15 |12 |11 | 74 | |

|------------------------------------|---|---|---|---|---|---|-------------|-----------|

|ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES | | | | | | | | |

|Agente Administrativo |- |- |- |10 |10 |8 | 28 | |

|Agente Administrativo Auxiliar |8 |10 |10 |- |- |- | 28 | 71 |

|Datilógrafo |- |- |- |5 |5 |5 | 15 | |

|------------------------------------|---|---|---|---|---|---|-------------|-----------|

|ATIVIDADES DE SERV.GERAIS E PORTARIA| | | | | | | | |

|Motorista |- |- |- |- |5 |15 | 20 | |

|Agente de Serviço Gerais |- |- |5 |15 |15 |3 | 38 | 123 |

|Agente de Portaria/Zeladoria |- |- |30 |12 |12 |3 | 57 | |

|Telefonista | | |- |3 |3 |2 | 8 | |

|------------------------------------+---+---+---+---+---+---+-------------|-----------|

|TOTAL GERAL | 370 |

|__________________________________________________________________________|___________|

ANEXO IX

GRUPO: SECRETARIA, ASSISTÊNCIA E CHEFIA INTERMEDIÁRIA

CÓDIGO: AL-SAC __________________________________________________________

| CATEGORIAS | NÍVEL |QUANT.|

|==========================================|========|======|

|Assistente de Plenário |AL-SAC 1| 2 |

|Oficial de Gabinete da Presidência |AL-SAC 2| 1 |

|Assistente do Diretor do Dep. Legislativo |AL-SAC 2| 1 |

|Assistente do Diretor do Dep. Administr. |AL-SAC 2| 1 |

|Chefe de

Seção |AL-SAC 3| 20 |

|Secretaria de Comissão |AL-SAC 3| 5 |

|Secretário da Presidência |AL-SAC 3| 1 |

|Secretário da Procuradoria |AL-SAC 3| 1 |

|Assistente do Diretor Geral |AL-SAC 4| 1 |

|Assistente da Procuradoria |AL-SAC 4| 1 |

|------------------------------------------+--------|------|

|TOTAL GERAL | 34 |

|___________________________________________________|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7/1983 de 23/11/1983