Lei Ordinária nº 426/1992
ALTERA O INCISO II, DO ART. 23, DA LEI Nº 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.
LEI Nº 426, DE 13 DE JULHO DE 1992.
ALTERA O INCISO II, DO ART. 23, DA LEI Nº 135 , DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 23, da Lei n.º 135 , de 23 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - ...
I - ...
II - três (3) Diretores.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2572, DE 13 DE JULHO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 135/1986 de 23/10/1986