Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 431/1992

"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NA PARTE REFERENTE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º .

LEI Nº 431, DE 22 DE JULHO DE 1992.

"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NA PARTE REFERENTE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º .

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei n.º 431, de 22 de julho de 1992.

"Art. 6º - ...

...

Parágrafo único - O detalhamento da lei ordinária anual, respeitado o total de cada categoria de programação e os respectivos valores fixados em cada nível de classificação indicado na referida lei, na forma do artigo 12, desta Lei será autorizado, no seu âmbito mediante resolução ou ato dos Poderes, incisos I, II, III e IV deste artigo, sendo encaminhado para o órgão central do sistema de Planejamento, exclusivamente para processamento, até dez dias após a publicação da lei orçamentária anual."

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 24 de setembro de 1992.

ASSIS CANUTO

Governador, em exercício

DOE Nº 2581, DE 24 DE JULHO DE 1992.

DOE Nº 2590, DE 06 DE AGOSTO DE 1992 - REPUBLICADA.

DOE Nº 2628, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992 - PROMULGADA.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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