Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 434/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, A TÍTULO DE DOAÇÃO, PARA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CACOAL "PE. EZEQUIEL RAMIN", BENS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

LEI Nº 434, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, A

TÍTULO DE DOAÇÃO, PARA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CACOAL "PE. EZEQUIEL RAMIN", BENS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a alienar, a título de doação, para a Escola Família Agrícola de Cacoal, "Pe. Ezequiel Ramin", bens da Secretaria de Estado da Saúde, constantes da relação anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2628, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.