Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 436/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA DO MENOR CARENTE-NAMEC, COM SEDE NA CIDADE DE PRESIDENTE MÉDICI.

LEI Nº 436, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA DO MENOR CARENTE-NAMEC, COM SEDE NA CIDADE DE PRESIDENTE MÉDICI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Núcleo de Assistência do Menor Carente-NAMEC, com sede na cidade de Presidente Médici.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2628, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.