Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 439/1992

DENOMINA O INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, DE DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.

LEI Nº 439, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

DENOMINA O INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, DE DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Dr. JOSÉ ADELINO DA SILVA, o Instituto Médico Legal - IML, no âmbito da Administração Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 1992, 104º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2670, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.