Lei Ordinária nº 442/1992
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO PATRIMONIAL DA PCH RIO VERMELHO PARA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.
LEI Nº 442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO PATRIMONIAL DA PCH RIO VERMELHO PARA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir todo o acervo patrimonial da usina hidrelétrica Rio Vermelho, situada a 27 Km de Vilhena, na bacia do Rio Vermelho, com uma capacidade instalada de 2.600 Kw, para a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Art. 2º A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, procederá a emissão de ações nominativas em favor do Governo do Estado de Rondônia no montante do acervo patrimonial devidamente valorizados.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo e a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, com o apoio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, a proceder todos os ajustes contábeis e financeiros do referido acervo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 1992, 104º da República.
ASSIS CANUTO
Governador, em exercício
DOE Nº 2689, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.