Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 443/1992

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETOS E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER PARA O EXERCÍCIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 443, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETOS E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER PARA O EXERCÍCIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Projetos e Elementos de Despesa, no Orçamento-Programa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para o exercício de 1992.

Art. 2º Para efeitos de contabilização, será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei n.º 4320 /64:

13.12.16.87.523.1.661 - Administração da Infra-Estrutura Aeroportuária do Estado:

34.90.39 - Outros Serviços de Terceiros,

Pessoas Jurídicas......................Cr$ 10.000.000,00

45.90.51 - Obras e Instalações.........Cr$ 30.000.000,00

45.90.52 - Equipamentos e Material Per -

manente................................Cr$ 10.000.000,00

13.12.15.90.562.1.662 - Administração da Infra-Estrutura Hidroportuária do Estado:

34.90.39 - Outros Serviços de Terceiros,

Pessoas Jurídicas Cr$......................10.000.000,00

45.90.51 - Obras e Instalações.........Cr$ 30.000.000,00

45.90.52 - Equipamentos e Material Per-

manente................................Cr$ 10.000.000,00

Art. 3 º - Para cumprimento do que trata o artigo 2º, o Poder Executivo utilizará recursos provenientes de remanejamento do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, no valor de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros).

13.12.16.88.531.1.610 - Ampliação da Malha Viária:

45.90.57 - Obras e Instalações........Cr$ 100.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador, em exercício

DOE Nº 2681, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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