Lei Ordinária nº 444/1992
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Estado, no corrente Exercício Financeiro, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 90.438.129.243,50 (Noventa bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para cumprimento do que trata no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 1992, 104º da República.
ASSIS CANUTO
Governador, em exercício
DOE Nº 2681, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
DOE Nº 2757, DE 16 DE ABRIL DE 1993 - ERRATA.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.