Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 448/1992

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE SUB-PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PARA O PERÍODO DE 1992/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE SUB-PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PARA O PERÍODO DE 1992/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a alterar os Sub-Programas do plano Plurianual de Investimentos, do Departamento de Estradas de Rodagem para 1992./1995.

Art. 2º A criação e a alteração dos Sub-Programas obedecerão a ordem classificatória estabelecida no anexo I desta Lei.

Art. 3º Para cumprimento de que trata o artigo anterior, o Poder executivo remanejará a seguinte programação:

13.12.16.88.531.1.610 - Ampliação da Malha Viária

45.90.52 - Obras e Instalações - Cr$ 100.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2687, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

DOE Nº 2741, DE 23 DE MARÇO DE 1993 - ERRATA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.