Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 45/1985

INSTITUI A "SEMANA DO TURISMO", A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, EM RONDÔNIA.

LEI Nº 45, DE 11 DE JULHO DE 1985.

INSTITUI A "SEMANA DO TURISMO", A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, EM RONDÔNIA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do

§ 2º, Artigo 48, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Turismo", a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado de Rondônia, de 23 a 29 de junho.

Art. 2º O Poder Executivo elaborará o programa de comemorações da "Semana do Turismo", podendo, para tal, solicitar o concurso do Poder Legislativo, de órgãos municipais o concurso do Poder Legislativo, de órgãos municipais e de entidades privadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de julho de 1985.

DEPUTADO AMIZAEL SILVA

Presidente

DOE Nº 869, DE 29 DE JULHO DE 1985.