Lei Ordinária nº 45/1985
INSTITUI A "SEMANA DO TURISMO", A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, EM RONDÔNIA.
LEI Nº 45, DE 11 DE JULHO DE 1985.
INSTITUI A "SEMANA DO TURISMO", A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, EM RONDÔNIA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do
§ 2º, Artigo 48, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Turismo", a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado de Rondônia, de 23 a 29 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo elaborará o programa de comemorações da "Semana do Turismo", podendo, para tal, solicitar o concurso do Poder Legislativo, de órgãos municipais o concurso do Poder Legislativo, de órgãos municipais e de entidades privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de julho de 1985.
DEPUTADO AMIZAEL SILVA
Presidente
DOE Nº 869, DE 29 DE JULHO DE 1985.