Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 450/1992

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA-FUNAJUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS VENCIMENTOS MENSAIS CORRESPONDENTES À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA-FUNAJUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos em Comissão e Funções Gratificadas com os vencimentos mensais correspondentes da Fundação de Assistência Judiciária de Rondônia-FUNAJUR, de conformidade com os anexos I e II a esta Lei.

Parágrafo único - As gratificações mencionadas neste artigo serão reajustadas no mesmo período e índices da Administração Direta do Estado.

Art. 2º A FUNAJUR é Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e funcionamento custeado por recursos financeiros do Estado e de outras fontes, nos termos do Decreto-Lei n.º 200 , de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei n.º 900 , de 29 de setembro de 1969, pelo Decreto-Lei n.º 2299 , de 21 de novembro de 1986 e pela Lei n.º 7.596 , de 10 de abril de 1987.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2687, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO _______________________________________________

|QUANT.| CARGOS |SÍMBOLO|

|======|================================|=======|

|01 |Presidente |- |

|01 |Departamento Judiciário |CDS-5 |

|02 |Departamento Regionais |CDS-3 |

|01 |Núcleo de Administração e Finanç|CDS-2 |

|01 |Chefe de Gabinete |CDS-2 |

|13 |Escritório Regional |CDS-1 |

|______|________________________________|_______|

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO _______________________________________________

|QUANT.| CARGOS |SÍMBOLO|

|======|================================|=======|

|03 |Chefe de Grupo |FG-6 |

|05 |Assistente I |FG-5 |

|08 |Assistente II |FG-4 |

|04 |Assistente III |FG-3 |

|05 |Secretaria de Gabinete |FG-3 |

|02 |Motorista I |FG-3 |

|______|________________________________|_______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO _______________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.