Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 455/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO FUNDO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM SEDE NA CIDADE DE CEREJEIRAS.

LEI Nº 455, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO FUNDO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM SEDE NA CIDADE DE CEREJEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados do Fundo Rural do Estado de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2687, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.