Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 456/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA OBRAS SOCIAIS, EM PORTO VELHO.

LEI Nº 456, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA OBRAS SOCIAIS, EM PORTO VELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marcelina Obras Sociais, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2687, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.