Lei Ordinária nº 460/1993
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS AOS ALUNOS CARENTES DA REDE ESCOLAR ESTADUAL".
LEI Nº 460, DE 06 DE JANEIRO DE 1993.
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS AOS ALUNOS CARENTES DA REDE ESCOLAR ESTADUAL".
O Governador do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Compete ao Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação, doar uniformes e materiais didáticos e pedagógicos aos alunos da rede escolar oficial estadual, de comprovada carência.
§ 1º - Verificar-se-á o estado de carência, mediante triagem realizada pela própria direção da escola, com a participação das Associações de Pais e Professores - APPs.
§ 2º - Enquanto não for concluída a triagem, a escola não poderá proibir a frequência de alunos, que sob a alegação da carência financeira, apresentarem-se sem o uso do uniforme.
Art. 2º Compete à escola, informar anualmente, à Secretaria de Estado da Educação a previsão quantitativa de alunos carentes, para que a mesma possa alocar recursos financeiros no seu orçamento.
Art. 3º O cumprimento desta Lei, dar-se-á com recursos do Orçamento da Secretaria de Estado da Educação anualmente, a partir de 1993.
Art. 4º Nas comemorações cívicas das escolas da rede a estadual de educação, fica proibida a exigência de uniformes diferenciados do usual, ou de gala, bem como atribuir pontos de produtividade escolar àqueles alunos cujos pais propiciarem voluntariamente o uso do uniforme adequado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 06 de janeiro de 1993.
DOE Nº 2699, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.