Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 460/1993

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS AOS ALUNOS CARENTES DA REDE ESCOLAR ESTADUAL".

LEI Nº 460, DE 06 DE JANEIRO DE 1993.

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS AOS ALUNOS CARENTES DA REDE ESCOLAR ESTADUAL".

O Governador do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Compete ao Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação, doar uniformes e materiais didáticos e pedagógicos aos alunos da rede escolar oficial estadual, de comprovada carência.

§ 1º - Verificar-se-á o estado de carência, mediante triagem realizada pela própria direção da escola, com a participação das Associações de Pais e Professores - APPs.

§ 2º - Enquanto não for concluída a triagem, a escola não poderá proibir a frequência de alunos, que sob a alegação da carência financeira, apresentarem-se sem o uso do uniforme.

Art. 2º Compete à escola, informar anualmente, à Secretaria de Estado da Educação a previsão quantitativa de alunos carentes, para que a mesma possa alocar recursos financeiros no seu orçamento.

Art. 3º O cumprimento desta Lei, dar-se-á com recursos do Orçamento da Secretaria de Estado da Educação anualmente, a partir de 1993.

Art. 4º Nas comemorações cívicas das escolas da rede a estadual de educação, fica proibida a exigência de uniformes diferenciados do usual, ou de gala, bem como atribuir pontos de produtividade escolar àqueles alunos cujos pais propiciarem voluntariamente o uso do uniforme adequado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 06 de janeiro de 1993.

DOE Nº 2699, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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