Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 461/1993

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 3º DA LEI Nº 105, DE 23 DE MAIO DE 1986.

LEI Nº 461, DE 06 DE JANEIRO DE 1993.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 3º DA LEI Nº 105 , DE 23 DE MAIO DE 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e V e acrescidos VI, VII e VIII ao art. 3º, da Lei nº 105 , de 23 de maio de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ......

I - ........

II - .......

III - sete cargos de escrivão judicial - DAS-2;

IV - .......

V - nove cargos de oficial de protestos de Comarca de Segunda Entrância, DAS-2;

VI - sete cargos de oficial de registros de imóveis;

VII - sete cargos de oficial de registro civil de pessoas naturais;

VIII - três cargos de tabelião - DAS-2".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de maio de 1986.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de janeiro de 1993, 105º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2690, DE 07 DE JANEIRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 105/1986 de 23/05/1986