Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 463/1993

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DE MENORES E ADOLESCENTES VICIADOS EM DROGAS DO ESTADO.

LEI Nº 463, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DE MENORES E ADOLESCENTES VICIADOS EM DROGAS DO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do

Art. 72 da Constituiçào Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado.

Parágrafo único - O Centro de Recuperação de que trata esta Lei será subordinado à Secretaria de Estado da Saúde, e terá fiscalização e controle por parte do Conselho Estadual de Entorpecentes, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.

Art. 2º O Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado, terá destinação de recursos previstos nos termos do

Art. 227,

§ 3º, VII, da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de janeiro de 1993.

DOE Nº 2709, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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