Lei Ordinária nº 463/1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DE MENORES E ADOLESCENTES VICIADOS EM DROGAS DO ESTADO.
LEI Nº 463, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DE MENORES E ADOLESCENTES VICIADOS EM DROGAS DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do
Art. 72 da Constituiçào Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado.
Parágrafo único - O Centro de Recuperação de que trata esta Lei será subordinado à Secretaria de Estado da Saúde, e terá fiscalização e controle por parte do Conselho Estadual de Entorpecentes, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.
Art. 2º O Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado, terá destinação de recursos previstos nos termos do
Art. 227,
§ 3º, VII, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de janeiro de 1993.
DOE Nº 2709, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.