Lei Ordinária nº 471/1993
"INSTITUI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO SANITÁRIA, DESTINADO A PROFESSORES PRIMÁRIOS".
LEI Nº 471, DE 12 DE ABRIL DE 1993.
"INSTITUI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO SANITÁRIA, DESTINADO A PROFESSORES PRIMÁRIOS".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Curso de Especialização em Educação Sanitária, destinado a Professores Primários, subordinado à Secretaria de Estado da Educação, com a colaboração, da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único - o curso instituído pela presente Lei terá uma duração de 2 (dois) meses, consecutivos ou não, com dois períodos de aulas, abordando as matérias seguintes:
a) Primeiro Período: Higiene Geral, Doenças Transmissíveis e Saneamento;
b) Segundo Período: Alimentação, Educação Sanitária, Puericultura, Higiene Pré-Escolar e Escolar e, Socorros de Emergência.
Art. 2º As matérias do Curso de Especialização serão ministradas através dos métodos da Divisão de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, e deverão abordar assuntos atuais de cunho regional, e se destinam à aplicação pedagógica imediata.
Art. 3º A matrícula ao Curso de Professores da Capital, será procedida "ex-offício".
Parágrafo único - É admitida a matrícula de participantes não professores, desde que pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º Aos concluintes do Cursos de Especialização serão concedidos Certificados de extensão territorial expedidos pela Secretaria de Estado da Educação, com a colaboração da Divisão de Saúde e Fundação Nacional de Saúde.
Parágrafo único - Sendo de frequência obrigatória o Curso só atribui certificado aos concluintes de, no mínimo 80% (oitenta por cento), de todas as matérias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de abril de 1993.
DOE Nº 2762, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.