Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 475/1993

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 301, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

LEI Nº 475, DE 26 DE ABRIL DE 1993.

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 301 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 8º, 13 e 14, da Lei nº 301 , de 21 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º - .....

IV - as de embargos à execução;

V - as de agravo, ressalvadas as despesas com formação do instrumento.

..........

Art. 13 - Nas serventias não oficializadas ou privatizadas, os atos extrajudiciais serão pagos diretamente ao serventuário, competindo-lhe o recolhimento de Custas ao Estado, fixadas em 10% (dez por cento) do valor dos emolumentos, atualizados na forma desta Lei.

Art. 14 - .........

§ 3º - Fica destinada, por antecipação, sob a rubrica "manutenção", ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, toda a receita ou renda do Estado gerada pelo Poder Judiciário, ressalvadas as destinações ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

§ 4º - O recolhimento da receita a que alude o

§ 3º, será efetivado em conta própria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nas Agências e Postos do Banco do Estado de Rondônia S.A - BERON, cujo código será fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

§ 5º - Os recursos serão geridos pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com o que fica suprimida a rubrica "custeio" dos repasses mensais que o Executivo efetua mês a mês para o Poder Judiciário, salvo se insuficientes, e a prestação de contas deverá ser efetivada até o dia 30 de janeiro de cada ano"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2763, DE 27 DE ABRIL DE 1993.

Art. 1

Art. 13

Art. 14

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 301/1990 de 21/12/1990