Lei Ordinária nº 477/1993
FIXA O QUANTITATIVO DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS - CÓDIGO TAF-402.
LEI Nº 477, DE 18 DE MAIO DE 1993.
FIXA O QUANTITATIVO DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS - CÓDIGO TAF-402.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em 150 (cento e cinquenta) o quantitativo do cargo de Agente Fiscal de Trânsito de Mercadorias, Código TAF-402, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, TAF-400, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2780, DE 20 DE MAIO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992