Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.784/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 87.147,06, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 4.784, DE 3 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 87.147,06, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 87.147,06 (oitenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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