Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.785/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

LEI Nº 4.785, DE 3 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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