Lei Ordinária nº 4.785/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.
LEI Nº 4.785, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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