Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.786/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM.

LEI Nº 4.786, DE 3 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82 (três milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicado no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.