Lei Ordinária nº 4.786/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM.
LEI Nº 4.786, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82 (três milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicado no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.