Lei Ordinária nº 4.787/2020
Autoriza o Poder Executivo a alterar a classificação funcional e abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 290.259.811,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP.
LEI Nº 4.787, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a alterar a classificação funcional e abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 290.259.811,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 290.259.811,00 (duzentos e noventa milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicado no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3º Fica alterada a classificação funcional da Ação Orçamentária 9999 - Reserva de Contingência, pertencente ao programa 1019 - Previdência Social Estatutária, a qual será consignada com a Função 99 - Reservas e Subfunção 997 - Reservas do RPPS, passando a ter a classificação funcional - programática: 13.012.99.997.1019.9999, conforme o Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.