Lei Ordinária nº 479/1993
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 427, DE 21 DE JULHO DE 1992.
LEI Nº 479, DE 26 DE MAIO DE 1993.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 427 , DE 21 DE JULHO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 427 , de 21 de julho de 1992, que dispõe sobre o Regime Simplificado relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, pessoa física ou jurídica, para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - microempresa, quando a receita bruta anual não exceder 3000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal-UPF`s, no Estado de Rondônia;
II - empresa de pequeno porte, quando a receita bruta anual superar o limite fixado no inciso anterior, até o máximo de 5000 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal-UFP`s, no Estado de Rondônia.
........
Art. 8º ........
I - ..........
II - por visita rotineira do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, devidamente identificado;
Art. 9º ........
........
V - que possua mais de um estabelecimento, salvo se o somatório de seu faturamento anual não ultrapassar o limite fixado no inciso II do art. 1º desta Lei.
........
Art. 10 - .......
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| CATEGORIA |FAIXA|RECEITA BRUTA ANUAL/|RECOLHIMENTO|
| | |UPF/RO |MENSAL EM |
| | | |UPF/RO |
|============|=====|========================|============|
|Microempresa| 1 |até 1000 | 1,0 |
| | 2 |acima de 1000 até 2000 | 2,0 |
| | 3 |acima de 2000 até 3000 | 3,5 |
|------------|-----|------------------------|------------|
|Empresa de | 4 |acima de 3000 até 4000 | 20,0 |
|Pequeno Por-| 5 |acima de 4000 até 5000 | 35,0 |
|te | | | |
|____________|_____|________________________|____________|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2785, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Art. 1
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 427/1992 de 21/07/1992