Lei Ordinária nº 4.796/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit
LEI Nº 4.796, DE 1º DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, até o valor de R$ 3.197.545,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação
Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa
do Estado de Rondônia - FAPERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por
Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.197.545,00 (três milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da existência do
saldo financeiro disponível do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 3.197.545,00
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 3390 0300 25.000,00
3350 0300 247.000,00
3390 0616 200.000,00
4490 0640 1.117.861,00
3391 0640 346.784,00
3390 0640 1.260.900,00
TOTAL R$ 3.197.545,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.